Comissão aprova benefício para idoso carente com mais de 100 anos

05/10/2011 12:25
Arquivo/ Reinaldo Ferrigno
José Linhares
Linhares: mais dignidade e aumento não significativo de gastos.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 4400/08, do Senado, que concede dois salários mínimos mensalmente ao idoso carente a partir dos cem anos de idade.

A proposta altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que já assegura um salário mínimo mensal aos idosos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, a partir dos 65 anos. Se a proposta for aprovada, idosos carentes com idade entre 65 e 99 anos receberão um salário, e os que tiverem cem ou mais anos, dois salários.

O relator, deputado José Linhares (PP-CE), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida trará aumento não considerável aos gastos públicos e “conferirá mais dignidade aos cidadãos que alcançarem uma idade que apenas diminuta parcela da população brasileira consegue atingir”.

O deputado lembra que, no estágio final da vida, como consequência natural do envelhecimento, aumentam as despesas com cuidados e serviços de saúde.

A proposta determina ainda a inclusão, no projeto de lei orçamentária (LOA), da estimativa da renúncia fiscal decorrente da medida. Essa inclusão deverá ser feita, pela primeira vez, 60 dias após a publicação da nova lei.

Tramitação
O projeto, de caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...